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JD ARQUITETURA CLÍNICA E HOSPITALAR
CAU - A27613-8
Por onde começar a implantação de um novo estabelecimento de saúde?
Este processo de escolher o local para montar um estabelecimento de saúde, deve ser feito com muita cautela, pois envolve custos, exigências legais da ANVISA (Agencia Nacional da Vigilância Sanitária), bombeiro e prefeitura.
O local deve ter fácil acesso a estacionamento e ter acessibilidade.
Infelizmente, ainda é comum, o profissional de saúde que quer instalar uma clínica, laboratório, consultório ou outro serviço de saúde, alugar uma sala, uma casa, ou um ponto comercial, guiado basicamente pela localização, sem saber se essa edificação vai atender todas as exigências do empreendimento, e se poderá instalar ali toda a sua estrutura e suporte para oferecer seus serviços com a qualidade desejada.
Como resultado de uma má escolha de local, muitas vezes, não se consegue estruturar o serviço da forma correta, trazendo problemas contínuos e inclusive chegando a gastar mais do que deveria, se a obra fosse planejada desde o princípio.
Com um local bem planejado acaba se evitando futuramente custos desnecessários e problemas com a fiscalização Sanitária, e órgãos competentes.
O local a ser escolhido deve ter possibilidade de comportar um número de pessoas que serão atendidas com qualidade e com valor. Valor esse, é o que o paciente recebe em troca pelo que se paga, é a solução que este estabelecimento trará para a vida dele.
Após a escolha do local, é a hora de fazer o projeto arquitetônico.
É fundamental que o arquiteto que vai fazer o projeto entenda e conheça o trabalho que será desenvolvido, os fluxos, os objetivos e metas a serem atingidas. É importante também, que o arquiteto tenha conhecimento das normas que rege cada serviço do estabelecimento, e que tenha experiência com aprovações na vigilância sanitária, para evitar aborrecimentos futuros.
E a partir do programa de necessidades da unidade de serviço de saúde e o uso da legislação que dar-se-á o início aos projetos.
Lembrando que cada serviço além de atender a RDC 50 da ANVISA, deverá também respeitar as portarias pertinentes.
Um outro item importante, é a preocupação com a funcionalidade entre os setores do estabelecimento. Saber trabalhar o fluxo deixa a clínica mais funcional.
E por fim, depois da escolha do local, e do uso da legislação da ANVISA no projeto, é a hora de humanizar, tentando fazer do estabelecimento um ambiente mais acolhedor, e menos estressante para seus usuários. Pois, um local bem apresentado surpreende os pacientes, lembrando que a primeira impressão é o que fica. E essa impressão, ajuda na construção de uma marca forte para o estabelecimento.
Cabe informar que nem todos os materiais de decoração são permitidos pela vigilância sanitária, existem materiais específicos para cada tipo de acabamento que é determinado por lei, e que deve ser respeitado. Na recepção por exemplo podemos trabalhar mais à vontade para não deixar a espera do paciente tão cansativa.
As normas da ANVISA existem não para complicar e sim para ajudar no controle das infecções, contribuindo com isso, em ambientes mais saudáveis, onde quem ganha são todos os usuários.
Após a obra pronta, é preciso buscar o laudo de conformidade. A emissão do laudo de conformidade, é feita pelo engenheiro da vigilância sanitária. Este vai até no local e confere se o projeto foi executado de acordo com o projeto aprovado. E só depois deste laudo, o estabelecimento poderá ter o alvará sanitário.
Por isso antes de comprar, alugar, ou reformar, converse com o arquiteto especialista, para que ele possa te orientar na melhor escolha para implantar um serviço de saúde.